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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Muitas pessoas não dão a devida importância à regularização da aquisição de sua propriedade de bem imóvel, fato que pode gerar problemas.
No Brasil, via de regra, a transmissão da propriedade imóvel é um procedimento complexo, que se inicia com a escritura pública, lavrada por Tabelião de Notas da confiança das partes, e concretiza com o registro da mesma, junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. Logo, apenas é dono, aquele que tem escritura pública registrada!
Muitos se esquecem desse procedimento, e acabam tendo como única “prova” de sua propriedade, contratos particulares, desatendendo a regra acima explicada. Isso pode gerar inúmeros transtornos, tanto para o vendedor, como para o comprador.
Esse último seria o maior prejudicado, pois enquanto não tiver sua escritura pública registrada, ainda não será legalmente dono do imóvel. Isso pode ensejar, por exemplo, nova venda do imóvel adquirido, pois o bem não foi objeto de transferência legal.
O vendedor, por sua vez, sendo ainda legalmente o proprietário do bem, pode ser cobrado por dívidas contraídas pelo comprador, em especial com relação a tributos não pagos, mais habitualmente o IPTU. Muitos Municípios, dentre os quais Itaquaquecetuba, apenas transferem o cadastro de contribuinte de bens imóveis, com a apresentação da escritura pública devidamente registrada. Antes disso, mantém o cadastro em nome do vendedor.
Como se percebe, legalizar a propriedade de bem imóvel, é um bom negócio tanto para comprador, como para o vendedor. Atender os preceitos legais é essencial a essa legalização.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=555334311228135800#editor/target=post;postID=3874722981987213935

Proposta de Divisão do Estado do Pará

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